CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que fazem de um lado a .DANIEL SALGADO XAVIER - ME (NOME FANTASIA IAPES – INSTITUTO AMAZONENSE DE APRIMORAMENTO EM SAÚDE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.083.582/0001-04, estabelecida na Av. Cravina dos Poetas, nº 16 Térreo, CEP: 69047-110 Bairro: Redenção, Manaus/AM, neste ato representada por seu Diretor Daniel Salgado Xavier, brasileiro, casado, Fisioterapeuta, RG 27974566-7, CPF 182.726.696-89, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o (a) Sr.(a) - , brasileiro(a), maior, capaz, portador(a) da Cédula de Identidade de n° . - ., SSP/-, e inscrito(a) no CPF sob o n° - , residente e domiciliado(a) na ................................, doravante denominado(a) CONTRATANTE / ALUNO.
AS PARTES ACIMA QUALIFICADAS TÊM, ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES, MUTUAMENTE ESTIPULADAS PELOS CONTRATANTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1º O presente instrumento particular tem por objeto estabelecer as condições gerais do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
2º A Iapes Pós Graduações. celebra o presente contrato com o CONTRATANTE/ALUNO para o fim de prestar-lhe serviços educacionais, através do curso de -, com início em -.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/IAPES
1º Prestar a orientação técnica, pedagógica e o planejamento dos serviços educacionais contratados, além de adotar outras providências que, a seu exclusivo critério, as atividades docentes e administrativas exigirem;
2º Dispor de instalações adequadas, tais como salas de aula, clínica, laboratórios e equipamentos, compatíveis com o número de alunos, horário e tempo acordados;
3º Emitir o certificado de conclusão do curso ao CONTRATANTE/ALUNO que tenha cumprido integralmente os termos estabelecidos na Cláusula Quinta;
4º Selecionar equipe qualificada para prestar os serviços educacionais do curso, objeto deste instrumento, cumprindo fielmente o conteúdo programático estabelecido, fornecendo o material necessário para as práticas durante as aulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ALUNO
1º Conhecer o regimento interno e a proposta pedagógica da Iapes Pós Graduação.;
2º Conhecer todas as normas que regulam o curso, quanto ao grau de escolaridade mínima exigida, frequência e periodicidade de avaliações sobre as matérias ministradas;
3º Obedecer integralmente o regimento interno da Iapes Pós Graduação, bem como às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas do presente instrumento particular;
4º Obedecer às normas de biossegurança, ética e paramentos determinados pela Iapes;
5º Obedecer às normas fixadas pela Iapes, no tocante aos prazos, local e forma de pagamento das mensalidades, conforme estabelecido na Cláusula Quarta;
6º Obedecer à programação dos módulos mensais, previamente enviadas pela Iapes, e, em caso de ausência, realizar este mesmo módulo em uma turma subsequente mediante o pagamento da taxa de reposição no valor de R$ ....... (.......);
7º Obter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo de atividades ministradas no curso;
8º Obter aproveitamento acadêmico mínimo de 70% (setenta por cento) no decorrer do curso;
9º Comparecer às aulas munido do material de consumo e instrumental necessários para a execução da tarefa prática;
10º Ressarcir os danos materiais e/ou morais que, por dolo ou culpa, causar à Iapes Pós Graduação.;
11º Entregar todos os documentos solicitados no prazo estabelecido pela Iapes Pós Graduação;
12º Prestar informações verídicas à Iapes Pós Graduação, devendo comunicar-lhe qualquer alteração em seus dados pessoais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMAS DE PAGAMENTO
1º A taxa de matrícula, no valor de R$ 100,00 (Cem reais) será recolhida na tesouraria da Iapes Pós Graduação no ato da inscrição (ou através do Site www.iapesposgraduacoes.com.br);
2º A configuração formal do ato de matrícula ocorre mediante a assinatura deste instrumento particular e do efetivo pagamento da taxa de matrícula no valor de R$ 100,00 (cem reais);
3º Como contraprestação pelos serviços educacionais ofertados pela Iapes Pós Graduação e descritos no presente instrumento particular, o CONTRATANTE/ALUNO pagará o valor total de R$ (), pagos em 24 parcelas de R$ ();
4º O pagamento das parcelas acima elencadas deverá ser realizado através de boleto bancário, devidamente emitido pela Iapes Pós Graduação, sendo que a primeira mensalidade será paga até o dia 10 (dez) anterior ao início do curso e as demais parcelas com vencimento para o dia 10 (dez) dos meses seguintes;
5º Iapes Pós Graduação poderá, por iniciativa própria, modificar a data de pagamento da primeira mensalidade, como também fornecer ao CONTRATANTE/ALUNO descontos na mensalidade, que poderão ser retirados a partir de critérios preestabelecidos ou de convênios firmados;
6º Em caso de reprovação, o CONTRATANTE/ALUNO deverá cursar a disciplina em que foi reprovado, mediante o pagamento do valor correspondente ao módulo da disciplina, sendo que a Iapes Pós Graduação a disponibilizará no prazo de até 18 (dezoito) meses contados da conclusão da turma inicial do CONTRATANTE/ALUNO;
7º Havendo atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, a Iapes Pós Graduação fica autorizada a adotar as medidas especificadas abaixo, optando por utilizá-las separada ou conjuntamente:
a) Suspender o desconto decorrente de convênio firmado;
b) Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido mais juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido e correção monetária apurada no período, em conformidade com a variação do INPC;
c) Realizar o protesto do débito junto aos órgãos competentes;
d) Enviar as informações necessárias para realizar a cobrança através de firmas especializadas;
e) Negativar o devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção de crédito.
8º Caso ocorra o atraso no pagamento e o mesmo seja enviado para cobrança em escritório de advocacia, o CONTRATANTE/ALUNO ficará sujeito ao pagamento dos honorários do profissional na base de 20% do valor do débito atualizado, independentemente das multas e cominações legais;
9º O CONTRATANTE/ALUNO poderá optar pela adesão a planos de pagamentos alternativos oferecidos, por iniciativa própria, pela Iapes Pós Graduação, cabendo-lhe o ônus de ter plena ciência dos encargos legais e contratuais destes planos alternativos de pagamentos;
10º O pagamento de parcela vencida sem a incidência da multa, juros de mora e correção monetária previstos no parágrafo anterior, não implicará em quitação da multa, juros moratórios e da correção monetária, sendo reservado a Iapes Pós Graduação inserir sua cobrança em boleto subsequente;
11º O valor da mensalidade e dos encargos constituirá dívida líquida e certa, passível de cobrança executiva;
12º O CONTRATANTE/ALUNO declara ter ciência que o pagamento de parcelas presentes não quita débitos anteriores;
13º Fica o CONTRATANTE/ALUNO ciente que o atraso no pagamento da mensalidade por prazo superior a 60 (sessenta) dias poderá acarretar a rescisão do presente contrato, na negativa de realizar o Trabalho de Conclusão de Curso, bem como de receber o certificado de conclusão do curso;
14º Não isentam o CONTRATANTE/ALUNO do pagamento da mensalidade:
a) Sua ausência nas aulas e atividades do curso;
b) O não envio/disponibilização do boleto para pagamento da mensalidade;
c) O abandono pelo CONTRATANTE/ALUNO do curso sem a devida formalização a Iapes Pós Graduação, na forma prevista no presente instrumento;
15º Quaisquer tolerâncias ou concessões da Iapes Pós Graduação não constituirão precedente invocável e não terão a virtude de alterar as obrigações que lhe são impostas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO
1º Para obtenção do certificado de conclusão do curso, deverá o CONTRATANTE/ALUNO:
a) Quitar todas as parcelas do presente contrato e seus encargos;
b) Não possuir qualquer débito junto a Iapes Pós Graduação;
c) Cumprir integralmente o programa do curso, obtendo frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo e no estágio, bem como obtendo aprovação no curso;
d) Entregar o trabalho de conclusão de curso no prazo estabelecido pela Iapes Pós Graduação, conforme normas do regimento interno e a proposta pedagógica;
e) Entregar todos os documentos solicitados pela Certificadora Faculdade Delta;
d) Concluir o curso no prazo máximo de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de inicio do curso.
2º Caso o CONTRATANTE/ALUNO não realize a entrega do trabalho de conclusão de curso no prazo estabelecido pela Iapes Pós Graduação será aplicada multa no valor de R$ 0,00 (-) para o recebimento e apreciação do trabalho após o aludido prazo;
3º Após o cumprimento de todas as obrigações acima elencadas, a Iapes Pós Graduação terá o prazo de 90 (noventa) dias para realizar a confecção e entrega do certificado de conclusão do curso, contados da data estabelecida para entrega do trabalho de conclusão de curso.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DO PRESENTE INSTRUMENTO
Este contrato terá duração de 12(doze) meses, sendo renovado automaticamente por igual período em caso de completa quitação do período inicial por parte do CONTRATANTE/ALUNO. Em caso de inadimplência de qualquer parcela ou encargo, será necessária a quitação dos débitos para renovação do contrato e continuidade do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1º Este contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) Por infração a qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento particular, como também do regimento interno da Iapes Pós Graduação;
b) Nos demais casos previstos na legislação em vigor;
2º O pedido de desistência com o reembolso de parte do valor pago deverá ser realizado por escrito até o décimo dia útil anterior ao início do curso:
a) O pedido de desistência com o reembolso de parte do valor pago realizado em até 10 (dez) dias úteis anteriores ao início do curso será encaminhado para a diretoria da Iapes Pós Graduação e acolhido após a análise acerca do efetivo cumprimento deste prazo;
b) O pedido de desistência realizado no prazo acima estabelecido será acolhido mediante reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, sendo que os restantes 50% (cinquenta por cento) serão retidos a título de ressarcimento das despesas administrativas.
3º Caso o CONTRATANTE/ALUNO decida rescindir o contrato antes do término do curso:
a) Não haverá a restituição de qualquer parcela paga;
b) Será responsável pelo pagamento das “mensalidades correntes em aberto”, referentes ao período compreendido entre a assinatura do presente instrumento particular até a data da solicitação formal da desistência junto à secretaria;
c) Pagará em favor da Iapes Pós Graduação multa de caráter compensatório no percentual de 20% (vinte por cento) do total de parcelas vincendas e/ou do plano alternativo contratado, com supedâneo no artigo 416 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
4º A falta disciplinar incorrida pelo CONTRATANTE/ALUNO autorizará a rescisão do presente contrato sem a restituição de qualquer parcela paga;
5º Em qualquer hipótese desta cláusula, fica desde já ressalvado o direito da Iapes Pós Graduação no ressarcimento dos prejuízos de ordem financeira e moral que vier a sofrer em virtude de tais atos.
6º Quaisquer tolerâncias ou concessões da Iapes Pós Graduação não constituirão precedente invocável e não terão a virtude de alterar as obrigações que lhe são impostas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1º O CONTRATANTE/ALUNO declara que conhece, concorda e se submete aos procedimentos e regras previstas no regimento interno e demais normas da Iapes Pós Graduação relativas ao curso, bem como aos horários de aula definidos pela Iapes Pós Graduação;
2º Iapes Pós Graduação poderá promover o agrupamento de turmas, alteração de horários de aulas e do calendário acadêmico, alteração da modalidade de disciplinas específicas, assim como adotar outras medidas julgadas necessárias, sem, entretanto, ferir as disposições legais e contratuais pertinentes
3º O CONTRATANTE/ALUNO assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato;
4º A Iapes Pós Graduação não se responsabiliza por eventual perda, dano ou furto de aparelhos eletrônicos ou bens de valor sem natureza pedagógica, incluindo computadores, tablets, telefones celulares e outros, de alunos em sua unidade acadêmica;
5º A Iapes Pós Graduação poderá alterar os cronogramas de aulas de acordo com disponibilidades de professores ou outros fatores externos não causados pela mesma.
6º O curso ora contratado é reconhecido pelo MEC portaria de credenciamento 1082 de 21/11/2017, através da chancela viabilizada pela Faculdade Delta, e se propõe a habilitar seus participantes a atuarem como profissionais Pós Graduados em ...(curso cadastrado no formulário pelo aluno).
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Manaus/AM para dirimir eventuais dúvidas e litígios oriundos do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E assim, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em duas vias de idêntico teor, na presença de duas testemunhas, ficando cada uma das partes com uma via para os devidos fins.
(data de início da validade: data da inscrição no Formulário)

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DR. Daniel Salgado Xavier
DIRETOR/PRESIDENTE IAPES